COMUNICADO IMPORTANTE – OSIMB

Acontecimentos referentes à eleição e posse de sua nova diretoria.

12 de setembro de 2017 14:12

 

COMUNICADO

 

O Observatório Social de Imbituba (OSIMB) comunica os seguintes acontecimentos referentes à eleição e posse de sua nova diretoria:

  • Aos 05 dias do mês de julho deste ano, os integrantes do observatório social, reunidos na Sede da Seccional da OAB deste município, em Assembleia Geral convocada por edital de convocação, elegeram membros para os Conselhos de Administração e Conselho Fiscal para o biênio 20172019;
  • A Ata da Assembleia Geral formalizando o Ato de Eleição foi apresentada para averbação no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca, juntamente com cópia do Estatuto Social vigente e outros documentos necessários à formalidade;
  • Em decorrência de algumas exigências do cartório quanto à realização do ato da eleição conforme prevê estatuto da entidade, foi expedido Nota Devolutiva pelo cartório para que o Observatório se readequasse e procedesse com novo protocolo.
  • Portanto neste momento, a nova diretoria do OSIMB, eleita de fato e com regularidade (pois os apontamentos feitos pelo cartório são sobre – diversas – formalidades menores), não se encontra reconhecida de direito na forma de averbação de ata de eleição;
  • Destacamos que esses tipos de exigências de correções formais estão sendo cobradas de todas as entidades do município, muitas delas ficando inviabilizadas de regular funcionamento;
  • As devidas correções apresentadas são passíveis de serem sanadas, no entanto demandam um tempo necessário para os corretos encaminhamentos, que estimamos em quatro meses. Durante este período, como o observatório necessita prosseguir com suas atividades regulares, gerenciar seus recursos bancários, que ora estão inacessíveis devido ao término do mandato da última administração, bem como apresentar-se devidamente representado em seus atos de ofício, se fez necessário solicitar ao Juiz da Vara Cível da Comarca de Imbituba a nomeação de um administrador provisório, nos termos do Art. 49 da Lei 10.406/2002, para o regular exercício das atividades sociais do observatório e para o saneamento das irregularidades apresentadas;

 

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Mantenedores

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